COMUNICADO IMPORTANTE
Prezado(a) CLIENTE,
A AUDACES, no uso de suas atribuições como desenvolvedora e detentora dos direitos autorais do software e hardware COPROCESSADOR AUDACES, tendo deixado de comercializar o Coprocessador Audaces desde 2017, COMUNICA que, a partir do dia 26/02/2018 fará a descontinuação oficial e irrevogável da versão acima citada do referido software, encerrando, portanto, o suporte técnico e comercialização do aparelho Coprocessador Audaces para gestão das licenças Audaces.
A Audaces disponibiliza, a todos os seus clientes e usuários, tecnologia e versões superiores do Coprocessador Audaces, que já se encontram no mercado disponíveis para aquisição e atualização, sendo o gerenciador de licenças nomeado como Audaces GO.
Sumário
O Coprocessador Audaces não será mais comercializado!
O ato de descontinuação está amparado pela Lei do Software, pela Lei dos Direitos Autorais, e pela Lei da Propriedade Intelectual e Industrial, e da Lei Internacional de Copyrights. (L n. 9.609/98 art. 8, L n.9.610/98, art. 7, XII c/c 24, I, VI, c/c 27, 28, 30 e 37; EC Software Directive of 14 May 1991, 91/250/EEC, publicada no Official Journal of the EEC de 17/05/91, L122/42).
Salienta-se que os softwares e hardwares Coprocessador Audaces são, e sempre foram, de propriedade da AUDACES, direito de propriedade intransferível pela sua natureza jurídica. A Audaces disponibiliza para clientes e usuários tão somente a LICENÇA DE USO e pode a qualquer momento ser revogada pelo detentor dos direitos autorais. Além da licença de uso não transferir propriedade, tão somente autorizar o uso do produto autoral e intelectual de outrem, impede a venda, alienação, transferência ou doação a terceiro, situação estas já previstas em Lei específica e, inclusive, no contrato de licença de uso.
Em caso de queima, perda, extravio, roubo, ou qualquer espécie de defeito ou dano nestes insumos, a AUDACES não poderá de nenhuma forma substituir ou indenizá-los ao usuário, pois não são mais produzidos e comercializados, sendo de total responsabilidade do usuário que optou por não atualizar a sua versão do sistema e do hardware.
O direito do consumidor foi plenamente garantido pela publicidade e comunicação prévia do ato de descontinuidade. Pela natureza jurídica do bem em questão e pela previsão de Lei Específica, a descontinuação é plenamente viável, uma vez que comunicada previamente ao usuário, exatamente como a AUDACES tem procedido.
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EM PROCESSO DE APRENDISADO
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