Código de Ética

1. Princípios Gerais

A Audaces é uma empresa que tem como Missão “Promover o Sucesso da Moda”, buscando o
desenvolvimento do mercado em que atua através de sua Visão onde orienta toda a sua ação a “Ser referência
mundial em tecnologia inovadora e serviços confiáveis geradores de valor ao mercado da moda”. Para tanto,
possui Valores que regem a sua relação com seus colaboradores, clientes, fornecedores, distribuidores,
franqueados e demais parceiros de negócios, abrangendo ainda seus concorrentes, poder público e comunidade
em geral. Nesse documento são formalizados os princípios éticos e normas de conduta direcionadas a essas
relações (internas ou externas) que ajudaram a fortalecer a reputação da Audaces como sendo uma empresa
Ética, Inovadora e Sustentável.

Os princípios apresentados nesse Código de Ética, devem ser praticados por toda a cadeia de valor,
independentemente do local ou país onde a Audaces ou qualquer um de seus representantes estiver presente,
buscando altos padrões de integridade pessoal e profissional, cumprimento das leis, regulamentos e normas
vigentes.

2. Valores Audaces

  Audácia – Temos paixão pelo que fazemos. Somos audaciosos, inovadores e vencemos desafios.

  Colaboração – Valorizamos a parceria, a cooperação., as habilidades individuais e respeitamos as
diferenças

  Resultado – Trabalhamos para que o nosso lucro seja justo e represente a valorização do nosso
desempenho. Somos sustentáveis e geramos valor para nossos clientes.

3. Competências Essenciais

● Ser Audacioso;
● Priorizar o Cliente;
● Ter foco em resultados e eficiência operacional;
● Trabalhar em/para equipe;
● Liderança;
● Autodesenvolvimento;
● Ter Visão Estratégica.

4. Relações entre os Sócios

Todos os sócios terão seus direitos respeitados e acesso às informações da empresa de forma
transparente, independente da participação societária.
São permitidas relações comerciais entre a Audaces e familiares dos sócios e demais colaboradores,
desde que orientadas pelos princípios de isenção e transparência, ética e inexistência de conflitos de interesses,
subordinadas às condições de mercado e necessidades da empresa.

5. Relações com os Colaboradores

A Audaces trata com dignidade seus colaboradores, respeitando as diferenças e valores individuais,
propiciando um ambiente de trabalho com oportunidade de crescimento profissional e pessoal para todos.

As relações com seus colaboradores se darão sempre com base no profissionalismo, confiança,
honestidade, integridade e imparcialidade sem a utilização de qualquer prática abusiva, preservando sempre a
saúde e integridade física dos mesmos acima de qualquer interesse econômico. Não sendo permitidas práticas
abusivas contra colaboradores, como assédio sexual, arrogância, intimidações, ameaças ou ainda que defrontem
os valores da empresa.

A Audaces espera de seus colaboradores, no exercício de suas funções, a adequação aos
procedimentos corporativos estabelecidos, bem como uma conduta honesta e digna, em conformidade com as
leis e padrões éticos da sociedade. Espera ainda que todos os assuntos da empresa, sem exceção, sejam tratados
por todos os colaboradores com o devido sigilo e confidencialidade.

5.1 Recrutamento e Seleção (R&S)

Em qualquer processo de R&S, o candidato deve ser cuidadosamente avaliado quanto às competências
que possui e demais requisitos exigidos para o cargo, sem qualquer discriminação.

No processo de R&S será sempre considerada a possibilidade de recrutamento interno, propiciando
oportunidade de crescimento profissional para quem já faz parte do quadro de colaboradores. A seleção de
colaboradores se dará dentro dos mesmos critérios aplicados aos candidatos externos que participem do
processo.

A participação de colaboradores em processo de recrutamento interno se dará mediante autorização
da chefia imediata.

É critério de avaliação no R&S, a adequação do candidato aos valores da empresa, sendo esse aspecto
considerado crucial para a continuidade ou não no processo.

Não é permitida a admissão de parentes consanguíneos e afins em 1º e 2º graus, como por exemplo,
pai/mãe, filho(a), irmão(ã), tio(a), sobrinho(a), cunhado(a) e adotado(a), além de cônjuges para trabalho em
subordinação direta.

5.2 Relações de Hierarquia

A participação de um colaborador em processo de Recrutamento Interno, deve ser entendida como
uma alternativa natural de evolução de carreira, não podendo dar ensejo a nenhum tipo de retaliação.

Todos devem ouvir e considerar novas ideias e opiniões distintas, questionamentos e posicionamentos
que representem uma forma de aprendizado e melhoria de processos, independentemente do nível hierárquico
do colaborados.

A cooperação entre as áreas deve ser sempre estimulada por todos com o objetivo do crescimento da
empresa como um todo e compartilhamento e disseminação do conhecimento, respeitando-se os critérios de
confidencialidade e sigilo de informações privilegiadas.

É papel de todos apontar necessidade de melhoria de processos para evitar erros ou a reincidência
destes.

O respeito entre líder e liderado é fator essencial para o bom funcionamento da empresa, não podendo
ser confundido o princípio da chefia com arbitrariedade.

É papel dos líderes orientarem seus liderados quanto à forma como os mesmos serão avaliados
deixando claro todos os aspectos que serão observados.

É responsabilidade do líder e do liderado dar feedback a qualquer momento com o objetivo de orientar
e melhorar a performance de cada um.

5.3 Preconceito

Não são admitidos preconceitos e discriminações de nenhuma natureza, sejam eles de credo religioso,
convicção filosófica ou política, nacionalidade, sexo, cor, idade, estado civil, orientação sexual, condições físicas
ou quaisquer outros.

A todos deve ser dado o mesmo tratamento respeitoso, cordial e justo, independente do cargo ou
função exercida.

5.4 Assédio, Agressão e Violência

A Audaces não admite qualquer forma de agressão, violência ou assédio, seja de ordem sexual,
econômica, moral ou de qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou
ameaça no relacionamento entre colaboradores, independentemente de seu nível hierárquico.

5.5 Trabalho infantil ou escravo

A Audaces não tolera, tanto dentro da empresa quanto com fornecedores, parceiros de negócios, o
trabalho escravo ou em condições análogas. Da mesma forma, não admite a utilização de mão de obra infantil
a não ser na condição de Jovem Aprendiz, conforme determina a legislação vigente, sem o prejuízo de seus
estudos.

5.6 Uso de armas, drogas e comercialização de mercadorias

Não são permitidos no ambiente de trabalho a posse e consumo de drogas ilícitas, ou consumo de
bebidas alcoólicas, bem como o exercício das funções sob o efeito dos mesmos, em função do impacto no
desempenho profissional assim como na segurança de todos.

Não é permitida nenhuma espécie de armas nas dependências da empresa, excetuando-se a essa
proibição os colaboradores expressamente autorizados para tal.

É proibida a comercialização e permuta de mercadorias de interesse particular durante o horário de
trabalho nas dependências internas da empresa.

5.7 Informações privativas dos colaboradores

A Audaces respeita a privacidade dos colaboradores e desta forma o acesso às informações pessoais
dos mesmos está limitado apenas às pessoas com direito legal para vê-las e, mesmo assim, somente quando
isso se fizer necessário à execução do trabalho.

As informações pessoais dos colaboradores somente serão coletadas ou processadas por razões de
ordem empresarial e sempre em conformidade com a legislação vigente.

Cabe ao colaborador a obrigação de fornecer informações de forma a manter seus dados pessoais na
empresa sempre atualizados.

5.8 Patrimônio da empresa

Os bens, equipamentos e instalações da Audaces, destinam-se exclusivamente ao uso em suas
operações, não podendo ser utilizados para fins particulares, salvo em situações específicas definidas pela
empresa.

É responsabilidade do colaborador zelar pelo bom uso e conservação do patrimônio da empresa
colocado sob sua guarda.

Compras, vendas, baixas ou alienações devem ser realizadas do acordo com as normas internas da
empresa e no melhor interesse desta.

É vedado ao colaborador utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, bens, serviços e créditos da
empresa, inclusive direitos de propriedade intelectual e industrial, bem como informações estratégicas e
confidenciais pertencentes à empresa.

5.9 Atividades e serviços externos à empresa

O exercício de atividades, serviços ou mesmo emprego externos à empresa, não podem interferir no
trabalho a ser realizado na Audaces.

Atividades de trabalho voluntário são estimuladas pela empresa.

Não é permitida atividade que represente conflito imediato ou futuro com as atividades e interesses
declarados e divulgados no Planejamento Estratégico da Audaces, o que se aplica tanto a colaboradores quanto
a sócios, familiares de qualquer grau ou ainda a parceiros de negócio.

Recomenda-se que qualquer iniciativa nesse sentido, mesmo que nesse momento não entre em
conflito com os interesses da empresa, seja devidamente comunicada ao Comitê de Ética, resguardando-se de
futuros conflitos.

As atividades realizadas externas à Audaces, não devem de forma alguma prejudicar a imagem da
empresa, devendo o colaborador agir com prudência e zelo, não expondo ou colocando em risco a empresa ou
sua própria carreira.

Espera-se do colaborador comportamento coerente com os valores da empresa e condutas descritas nesse código.

5. 10 Uso de sistemas eletrônicos de informação

Os sistemas eletrônicos e recursos de Tecnologia da Informação estão à disposição dos colaboradores
para o bom desempenho de suas funções. Seu uso para assuntos pessoais é permitido desde que não contraria
as normas e orientações definidas no manual Tecnológico nem prejudiquem o andamento das atribuições.

A Audaces poderá, a seu critério, usar e monitorar qualquer informação transmitida ou residente
nesses meios. Assim, usuários em geral não devem ter expectativa de privacidade na utilização dos sistemas e
recursos.

Todos os arquivos e informações referentes à atividade profissional criados, recebidos ou
armazenados nos sistemas eletrônicos são de propriedade da Audaces e constituem bens comerciais e legais.

A senha de acesso a sistemas e informações é pessoal e intransferível, sendo de uso exclusivo de cada
colaborador, não sendo permitida a sua concessão a terceiros e colegas de trabalho.

5. 11 Propriedade Intelectual e Confidencialidade

A propriedade intelectual é um ativo estratégico da Audaces, sendo um diferencial competitivo da
empresa. Toda patente, marca registrada, know-how, resultante de trabalho de natureza intelectual pela
empresa, dados técnicos, informações de processos, mercado ou estratégicas, são de propriedade exclusiva da
Audaces.

Todo colaborador é responsável por tratar de forma confidencial e sigilosa as informações sobre
propriedade intelectual a que tenha acesso em função de sua atividade, utilizando-as com cuidado não podendo
divulga-las sem expressa autorização da empresa.

A Audaces respeita, da mesma forma, os direitos de propriedade intelectual de terceiros.

6. Relações com os Clientes

É Valor da Audaces a busca constante da satisfação de Clientes e a geração de valor aos mesmos através do atendimento às suas expectativas e do desenvolvimento de soluções e tecnologias inovadoras e de qualidade.

A Audaces não discrimina clientes, seja por origem, porte econômico ou localização, porém reserva-se o direito de encerrar qualquer relação comercial sempre que seus interesses não estiverem sendo atendidos, ou ainda quando o relacionamento representar risco legal, social ou ambiental.

As informações sobre nossos produtos e serviços devem ser claras e verdadeiras. Cada produto segue rigorosamente as exigências legais do mercado ao qual se destina.

É expressamente proibido a todos os colaboradores Audaces, efetuar ou receber quaisquer pagamentos impróprios, duvidosos ou ilegais, ou conceder/receber privilégios ou benefícios indevidos ou fora das práticas usuais de comércio, seja diretamente, seja por terceiros, com o intuito de facilitar a venda de nossos produtos e serviços, mesmo que em função disso venhamos a perder oportunidades de negócio.

Todos os clientes Audaces devem ser atendidos com cortesia e eficiência, sendo-lhes oferecidas informações claras, precisas e transparentes dentro dos prazos e formas acordadas.

As relações com os clientes Audaces devem transcorrer com respeito mútuo e honestidade nas negociações em observância das leis locais e internacionais.
Qualquer tentativa de suborno, favorecimento ou atentado a este código deve ser objeto de denúncia ao Comitê de Ética, assegurada a privacidade, onde cabível.

7. Relações com os Franqueados e Distribuidores

A relação com as Franquias e Distribuidores Audaces é uma relação de sucesso e, por isso mesmo, pautada em respeito e confiança. Assim, todos os franqueados e distribuidores são tratados igualmente de maneira justa e honesta, seguindo as Leis vigentes e esse Código de Ética, e devem agir da mesma forma com Clientes, Fornecedores e demais parceiros de negócio.

O franqueado ou distribuidor, não pode recorrer a meios fraudulentos e/ou ilícitos para tentar obter maiores ganhos financeiros ou uma maior carteira de Clientes.

As informações passadas aos Franqueados e Distribuidores são transmitidas de forma objetiva e clara, com respeito aos Valores da Audaces e cláusulas contratuais que definem essa relação.

O Franqueado e o Distribuidor, devem respeitar os Manuais e Procedimentos estabelecidos pela Audaces, respeitando a legislação, o meio ambiente e aos direitos comerciais, sociais e contratuais.

O Franqueado e o Distribuidor têm o dever de manter sob sigilo as informações e dados da Audaces, bem como de seus clientes.

8. Relações com os Fornecedores

As relações com fornecedores Audaces, inclusive com aquelas empresas que prestam serviços dentro das dependências da empresa (contratadas), devem ser pautadas pelo respeito mútuo e pela honestidade.

A contratação de qualquer fornecedor deve sempre se basear em critérios técnicos, profissionais, éticos e econômicos, alinhados às diretrizes gerais e Valores da Audaces.

Os fornecedores Audaces devem ter conduta compatível com os princípios definidos nesse Código. Desta forma é esperada clareza na caracterização de produtos e serviços, bem como respeitado o sigilo de informações nessa relação.

A Audaces poderá encerrar a relação de negócio com um fornecedor sempre que houver prejuízo de seus interesses ou desconsideração de questões legais, tributárias, sociais, de meio ambiente e de saúde e segurança no trabalho.

É expressamente proibido a todos os colaboradores (ou representantes legais) a realização de pagamentos ou recebimentos a título de gratificação, ou oferecimento/recebimento de qualquer gratificação ou vantagem a fornecedores para influenciar qualquer decisão da empresa. Desta forma, são terminantemente proibidos recebimentos/pagamentos de propinas, subornos, comissões ilícitas e pagamentos similares que, além de ferir a ética, podem sujeitar a Audaces e colaboradores envolvidos a processos criminais ou penalidades legais. Tentativas de favorecimento devem ser imediatamente comunicadas ao gestor da área ou ao Comitê de Ética.

9. Relações com os Concorrentes

A relação da Audaces com concorrentes é pautada pelo respeito à concorrência livre e leal. Todas as informações de mercado e de concorrentes, legítimas e necessárias ao negócio, devem ser obtidas através de práticas transparentes e idôneas, não se admitindo sua obtenção por meios ilícitos. Aqui, meios ilícitos, são formas ilegais e moralmente inaceitáveis de acesso a informações sigilosas.

Não devem ser feitas declarações, verbais ou escritas, que possam afetar a imagem dos concorrentes ou para contribuir para divulgação de boatos sobre os mesmos, devendo o concorrente ser tratado com o mesmo respeito que a Audaces espera ser tratada.

É proibido fornecer a concorrentes quaisquer informações sobre negócios e produtos Audaces.

É vedado a qualquer colaborador manter entendimentos com concorrentes da Audaces visando a fixação de preços e/ou condições de venda, adotar ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou pré-acordada, dividir mercado e subordinar a venda de um produto a outro.

10. Relações com o Governo Federal, Estadual e Municipal.

A Audaces respeita a legislação e espera a mesma conduta de todos os seus colaboradores em qualquer local onde atue. O relacionamento com o Governo, em qualquer instância, deve ser franco e construtivo.

O fornecimento de informações a qualquer esfera do Governo, inclusive órgãos municipais, deve ser sempre por escrito, protocolado e com a devida orientação do Jurídico, independente do seu teor ou objetivo. As informações enviadas devem ser exatas e suficientes para o esclarecimento da questão abordada, a fim de cumprir rigorosamente as leis e normas vigentes e aplicáveis.

É expressamente proibido a todos os colaboradores (ou representantes legais) a realização de pagamentos a título de gratificação, ou oferecimento de qualquer gratificação ou vantagem a agentes públicos e autoridades do Governo para influenciar qualquer decisão em benefício da empresa. Desta forma, são
terminantemente proibidos pagamentos de propinas, subornos, comissões ilícitas e pagamentos similares que, além de ferir a ética, podem sujeitar a Audaces e colaboradores envolvidos a processos criminais ou penalidades
legais.

É vedado o oferecimento de qualquer tipo de benefício a título de gratidão ou gratificação, mesmo que a título pessoal.

Todos os contratos de fornecimento, de trabalho, de financiamento, de serviço, de consultoria / assessoria deverão ser previamente submetidos à avaliação, orientação e aprovação do jurídico da Audaces.

Tentativas de favorecimento devem ser imediatamente comunicadas ao gestor da área ou ao Comitê de Ética.

11. Relacionamento com o Meio Ambiente

A Audaces busca constantemente conciliar suas atividades e atuação empresarial com o desenvolvimento sustentável, a preservação do meio ambiente e a saúde e integridade física dos colaboradores.

Espera-se que todos observem atentamente o ambiente de trabalho e possíveis riscos ao meio ambiente – dentro e fora da empresa – agindo de forma pró-ativa em relação aos mesmos, informando à liderança direta quando envolver diretamente a empresa ou órgãos competentes em situações fora da mesma
para que ações corretivas sejam tomadas.

A Audaces sempre que necessário obterá permissões ambientais, objetivando o entendimento dos riscos ao meio ambiente antes da tomada de qualquer ação que possa gerar impacto no mesmo. Seguirá sempre as regras estabelecidas para esse fim.

12. Relacionamento com a Comunidade

O respeito às pessoas e instituições cidadãs – governamentais ou não – orienta as relações com as comunidades onde a Audaces está presente.

A empresa incentiva a participação de todos os colaboradores em programas de voluntariado.

O investimento em projetos sociais, culturais e ambientais, deve ser orientado pelas reais demandas das comunidades envolvidas a fim de promover a transformação social. Assim, quaisquer doações, patrocínios ou outras formas de apoio ao desenvolvimento social e à melhoria da condição de vida das pessoas e comunidades, devem ser praticados de acordo com diretrizes de sustentabilidade, engajamento e voluntariado.