Por Eduardo Vilas Bôas
Professor de Moda do Senac SP
Allen D. Kanner, psciólogo americano, relatou em denuncia a APA (American Psychological Association) que no começo de sua carreira, quando questionava as crianças sobre qual profissão queriam ter no futuro, elas invariavelmente apontavam ocupações como astronauta, médico ou policial. Hoje, no entanto, não é incomum elas apontarem que querem “ganhar dinheiro”.
Para Kanner, uma das explicações para essa mudança pode ser encontrada na propaganda para crianças. “A propaganda é pesada, são vários milhões de dólares em projetos, o que está gerando um enorme impacto sobre o desenvolvimento das crianças”, diz Kanner, que também é membro do programa de treinamento de psicologia clínica chamado Instituto Wright.
De acordo com Kanner, o resultado não é apenas uma epidemia de valores materialistas entre as crianças, mas também algo que ele chama de “ferida narcísica”. Graças à propaganda, diz ele, as crianças tornaram-se convencidas de que elas são inferiores as outras se não tiveram uma infindável variedade de novos produtos.
Frente situações como essas relatadas por psicólogos, alguns países como Reino Unido, Grécia, Dinamarca e Bélgica já restringiram a publicidade voltada para os pequenos. Em Quebec, província canadense, Suécia e Noruega a propaganda para crianças com idade inferior a 12 anos é ilegal.
No Brasil, a primeira ação visando proteção das crianças veio com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas somente em 2004 que a questão da propaganda dirigida foi especificada. A Resolução 163/2004 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), um ato normativo infralegal, “dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente [até 12 anos]”. Assim, hoje no Brasil considera-se ilegal em propagandas para crianças:
- linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores;
- trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
- representação de criança;
- pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
- personagens ou apresentadores infantis;
- desenho animado ou de animação;
- bonecos ou similares;
- promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e
- promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.
No entanto, deve ficar claro que a existência e a divulgação de produtos infantis não são proibidas, mas sim a mensagem criada especificamente e direcionada para a criança, ou seja, as empresas devem agora comunicar-se diretamente com os pais, pensando em estímulos e argumentos focados na decisão de compra dos adultos.
Referências:
http://www.apa.org/monitor/sep00/advertising.aspx
http://dh.sdh.gov.br/download/resolucoes-conanda/res-163.pdf
Saiba mais:
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A onda do consumo consciente de moda
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