Prezado CLIENTE,
A AUDACES no uso de suas atribuições como desenvolvedora e detentora dos direitos autorais dos softwares AUDACES VESTUÁRIO VERSÃO 10 (dez), AUDACES IDEA 4 (quatro) E AUDACES FESTO E INTERFESTO 2 (dois), tendo deixado de comercializar o Audaces Vestuário 10 e o Audaces Idea 4 desde o ano de 2012 e o Audaces Festo e Interfesto 2 desde 2011, comunica que a partir do dia 30 de junho de 2015 fará a descontinuação oficial e irrevogável das versões acima citadas dos referidos softwares, encerrando, portanto, o suporte técnico e treinamentos para estes produtos.
A Audaces disponibiliza a todos os seus clientes e usuários tecnologia e versões superiores dos softwares Audaces Vestuário 10 e Audaces Idea 4, que já se encontram no mercado disponíveis para aquisição. Os softwares Audaces Festo e Interfesto 2 não serão mais comercializados.
O ato de descontinuação está amparado pela Lei do Software, pela Lei dos Direitos Autorais, e pela Lei da Propriedade Intelectual e Industrial, e da Lei Internacional de Copyrights. (L n. 9.609/98 art. 8, L n.9.610/98, art. 7, XII c/c 24, I, VI, c/c 27, 28, 30 e 37; EC Software Directive of 14 May 1991, 91/250/EEC, publicada no Official Journal of the EEC de 17/05/91, L122/42). Salienta-se que os softwares AUDACES VESTUÁRIO, AUDACES IDEA, E AUDACES FESTO E INTERFESTO são, e sempre foram de propriedade da AUDACES, direito de propriedade intransferível pela sua natureza jurídica. A Audaces disponibiliza para clientes e usuários tão somente a LICENÇA DE USO e pode a qualquer momento ser revogada pelo detentor dos direitos autorais. Além da licença de uso não transferir propriedade, tão somente autorizar o uso do produto autoral e intelectual de outrem, impede a venda, alienação, transferência ou doação a terceiro, situação estas já previstas em Lei específica e, inclusive, no contrato de licença de uso.
O plug de segurança ou os CD’s que acompanharam as Licenças de Uso destas versões descontinuadas foram apenas o veículo de transporte (hardware) dos softwares e não foram objeto do negócio jurídico entre as partes.
Em caso de queima, perda, extravio, roubo, ou qualquer espécie de defeito ou dano nestes insumos, a AUDACES não poderá de nenhuma forma substituir ou indenizá-los ao usuário, pois não são mais produzidos, comercializados e totalmente descontinuados. Sendo de total responsabilidade do usuário que optou por não atualizar a sua versão do sistema e do hardware.
O direito do consumidor foi plenamente garantido pela publicidade e comunicação prévia do ato de descontinuidade. Pela natureza jurídica do bem em questão e pela previsão de Lei Específica, a descontinuação é plenamente viável uma vez que comunicada previamente ao usuário, exatamente como a AUDACES tem procedido.